Reprodução assistida para casais homoafetivos

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O conceito de família sempre esteve associado à “tradição”. Pois a medicina reprodutiva está ajudando outras palavras a ganharem destaque quando se pensa em unidade familiar hoje em cia, como “inclusão” e “aceitação”. Elas se fortalecem quando um casal homoafetivo (formado por gays ou lésbicas) realiza o sonho da paternidade ou da maternidade através dos métodos de reprodução assistida. É, sem dúvida, um dos grandes orgulhos dos profissionais da área: possibilitar a formação de qualquer tipo de família, ajudar a derrubar o preconceito. Uma criança pode sim ter dois pais ou duas mães. Não é mais uma questão apenas de afirmação da identidade sexual, mas um direito!

Ter um filho é a materialização do amor entre duas pessoas. Que bom que a ciência evoluiu ao ponto de proporcionar até a casais formados por pessoas do mesmo sexo essa experiência única da gravidez. Nesse texto você vai entender como isso é possível.

As questões legais e emocionais envolvidas, as opções para casais de homens e de mulheres, as técnicas de reprodução assistidas possíveis e soluções de problemas eventualmente detectados, propiciando a máxima segurança para todos os envolvidos, principalmente, para a criança.

Você vai entender também porque é tão importante se cercar de profissionais especializados ao longo de todo o processo.

Aspectos legais

No Brasil, é absolutamente legal a reprodução entre casais homoafetivos (gays e lésbicas). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que todos os Cartórios de Registro Civil do país aceitem registros de filhos ou filhas de dois pais ou duas mães. Os que se recusarem ficam expostos a punições no âmbito judicial.

Para registrarem seus filhos em cartórios, os casais homoafetivos devem apresentar a declaração de nascido vivo (dada pelo hospital depois do parto), laudo da clínica de reprodução assistida (como a Cenafert, onde trabalha a Dra Sofia Andrade) com o acompanhamento do tratamento feito e certidão de união estável ou casamento.

A Constituição Brasileira, no sexto parágrafo do artigo 227 também deixa claro que “os filhos havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos”.

Em 2011, o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou que gays, lésbicas e bissexuais tivessem filhos via técnicas de reprodução assistida. Isso depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) qualificou como entidades familiares as uniões estáveis homoafetivas.  

Já o Código Civil, no artigo 1.597 da Lei número 10.406, garante os direitos dos filhos concebidos a partir de fecundação artificial em qualquer um de seus métodos.

Ainda que totalmente amparada pela legislação, a reprodução homoafetiva ainda é cercada de tabus, preconceitos, mitos e disseminação de fake news. Por isso é fundamental buscar o auxílio de clínicas e profissionais especializados, como a Dra Sofia Andrade. Eles prestam suporte com esclarecimentos jurídicos e acompanhamento para que todo o processo seja encarado com tranquilidade e seguranças por pais e mães.

Reprodução em casais de mulheres (lesboafetivos)

Graças à reprodução assistida é possível que as duas mulheres do casal participem fisicamente da gravidez, pela gestação compartilhada. É quando um embrião obtido a partir da fecundação dos óvulos de uma mulher é transferido para o útero de sua companheira, ainda que não haja problemas de fertilidade. Isso é possível somente através da técnica da Fertilização In Vitro (FIV), quando o óvulo é fecundado pelo espermatozoide fora do corpo da mulher, ou seja, no laboratório.

A gravidez compartilhada é permitida pelo CFM, mas não é obrigatória. Além da vontade do casal, devem ser observados outros aspectos. A doadora de óvulos, por exemplo, deve ter no máximo 35 anos. Depois disso, a quantidade e a qualidade de óvulos cai drasticamente, tornando desaconselhável seu uso. É por isso que é recomendável que mulheres que pensem em ser mães congelem seus óvulos até os 35 anos, tendo ou não uma parceira, para que a decisão seja tomada com calma, na hora certa.

Já a idade limite da dona do útero é 50 anos.  Ambas as mulheres do casal também precisam passar por um detalhado processo de avaliação clínica e exames par a atestar a saúde delas.

A Fertilição In Vitro (FIV) permite ainda o estudo dos cromossomos do embrião. Pela técnica, é possível descobrir tendências a malformações, como a síndrome de Down, entre outras, por exemplo. Ou seja, é possível selecionar os embriões livres desse risco. Para saber mais sobre o procedimento, clique aqui.

A gravidez também pode acontecer pela inseminação intrauterina (IIU), popularmente conhecida como inseminação artificial (IA).  Neste caso, os espermatozoides (gametas masculinos) são introduzidos diretamente no útero de uma das mulheres para que a fecundação (união do óvulo com o espermatozoide) aconteça organicamente lá.

Obtenção do Sêmen

Os espermatozoides para a gravidez de casais lesboafetivos podem ser obtidos nas próprias clínicas de reprodução assistida ou em bancos de semêm, no Brasil e no exterior. A diferença entre os bancos nacionais e internacionais é o custo e a diversidade das características físicas, psicológicas e emocionais do doador às quais se tem acesso.

Em nenhuma hipótese é possível saber a identidade do doador, mas algumas de suas características, sim. Nos bancos brasileiros, até sete. Nos estrangeiros, até 35. Isso varia de acordo com a legislação vigente em cada país. Em alguns deles, é permitido até ver fotos do doador quando criança, por exemplo.

As mães são orientadas a escolher características similares às suas, como cor de pele, olhos e tipo de cabelo. Isso para que a criança se pareça o máximo possível com elas.  

Solucionando possíveis problemas de fertilidade

Se algum tipo de problema de fertilidade for detectado em uma ou ambas as mulheres do casal lesboafetivo, a medicina reprodutiva tem outras opções para viabilizar o sonho de ser mamãe. Uma delas é a ovodoação.

Ela consiste na obtenção de óvulos via bancos. É a alternativa mais comum às mulheres que desejam engravidar após os 40 anos, quando a capacidade reprodutiva feminina costuma sofrer uma drástica diminuição.

Os óvulos dos bancos são de mulheres que fizeram tratamento pra engravidar e os produziram de forma excedente. Ao doar esses óvulos elas têm parte do tratamento custeado ou o fazem pela simples satisfação de contribuírem para a realização do sonho da maternidade para outras mulheres.

No Brasil não é permitido pagar ou receber pagamento por óvulos e nem conhecer a identidade da doadora.

Em setembro de 2017, o Conselho Federal de Medicina (CFM) instituiu que mulheres entre 18 e 35 anos, saudáveis e sem alterações de ordem genética ou problemas de fertilidade podem ser doadoras de óvulo.

Reprodução em casais de homens (homoafetivos)

Para que dois homens tenham um filho a partir da medicina reprodutiva, é necessário um útero de substituição ou solidário, popularmente conhecido como “barriga de aluguel”. Trata-se de uma mulher que vai ceder o seu útero para a gestação.

O Conselho Federal de Medicina exige que essa pessoa seja parente de até quarto grau de um dos pais:  mãe, avó, irmã, tia ou prima. Excepcionalmente, com autorização do CFM, pode ser alguém de fora da família, mas com vínculo afetivo comprovado. A dona do útero pode ter, no máximo, 50 anos, para que a gravidez não represente risco à saúde dela.

Tais requisitos servem para inibir a comercialização do útero, que é estritamente proibida no Brasil.  A Lei nº 9.434/97, que veta a venda de órgãos e tecidos humanos, prevê pena de três a cinco anos de prisão pra quem cobra pelo aluguel de útero.

O óvulo para a gravidez de casais de homens é obtido através da ovodoação e a doadora não tem a identidade conhecida. A dona do útero não pode ser a mesma do óvulo, para que a criança não tenha a carga genética dela, o que caracterizaria biologicamente a maternidade e abriria brecha para possível requerimento da guarda na justiça.

Todas as pessoas envolvidas no processo (pais, dona do útero e conjugue dela, se houver) assinam um termo de consentimento, que confere aos pais a completa responsabilidade pelo bebê e custos da gravidez. No mesmo documento, a dona do útero solidário obriga-se a cumprir as orientações médicas e entregar a criança aos pais logo depois do parto.

Pela relação com os pais, a dona do útero de substituição acaba tendo um vínculo permanente com a criança, uma espécie de “super-madrinha”, numa relação estritamente saudável e absolutamente especial.

Primeiro passo

É indispensável que haja uma avaliação psicológica dos pais antes de partir para o tratamento. São verificadas a solidez da relação e a certeza em dar o passo tão importante, que envolve a concepção de uma outra vida.  Em nenhuma hipótese o filho deve ser encarado como salvação de um relacionamento em crise, mas, sim, como consequência de sua harmonia e maturidade.

Feito isso, consequentemente, os pais são avaliados clinicamente. Seus espermas também são detalhadamente avaliados para afastar o risco de anomalias genéticas no filho, ou possíveis problemas de fertilidade.

Dando tudo certo, adota-se a técnica da Fertilização In Vitro (FIV) para a gestação, com o espermatozoide de um dos pais fecundando o óvulo doado e posterior transporte do embrião para o útero solidário.

Ambos saudáveis, pode ser utilizado o gameta dos dois pais ou de apenas um no processo. A decisão é do casal. Posteriormente, o filho tem o direito de saber de qual dos dois ele foi gerado.

Se for detectado algum problema de ordem médica ou de fertilidade em um dos pais, deve-se recorrer aos bancos de sêmen para seguir com a gestação, lembrando da necessidade de escolha de características comuns entre doador e pais.

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