Resolução de Nº 2.168/2017; conheça as regras da reprodução assistida

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A resolução de Nº 2.168/2017 estipula as normas éticas que devem ser seguidas pelos profissionais e detalha todas as possibilidades deste tratamento

O Conselho Federal de Medicina estipula regras para utilização de técnicas de reprodução assistida para garantir a segurança dos pacientes submetidos aos tratamentos. A Resolução de Nº 2.168/2017 estipula as normas éticas que devem ser seguidas pelos profissionais e detalha todas as possibilidades deste tratamento.

Idade

Nela, por exemplo, está descrita as orientações relacionadas a idade que a candidata a gestação deve ter. “Com o avançar da idade a paciente tem uma chance maior de desenvolver complicações gestacionais como pré eclampsia, diabetes gestacional e doenças cardiovasculares. Por isso, após os 50, é necessário que seja feita uma avaliação individualizada de cada paciente”, explica a ginecologista especialista em reprodução humana, Sofia Andrade.

Quantidade de embriões transferidos

Na Resolução também está previsto a quantidade de embriões que podem ser transferidos. Desse modo, apenas dois embriões são inseridos em mulheres com até 35 anos; três entre àquelas que possuem de 36 a 39 e quatro nas que têm 40 ou mais. É importante destacar que não é permitido escolher o embrião pelo sexo e sim pela qualidade genética.

Segundo Sofia, as técnicas de reprodução assistida só podem ser utilizadas para selecionar um embrião que não possua malformações, salvo algumas exceções. “Quando a doença está relacionada ao sexo, aí sim podemos escolher o gênero do embrião a ser transferido”, detalha a ginecologista.

Gravidez compartilhada

A Resolução também discorre sobre a gravidez compartilhada em relações homoafetivas femininas, nos casos em que não há infertilidade entre as mulheres. Nessas situações, o embrião obtido a partir da fecundação dos óvulos de uma mulher é transferido para o útero da sua parceira.

Doações

As regras para doação de gametas e embriões também é estabelecida pela Resolução: os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa; a doação não poderá ter caráter lucrativo ou comercial; a idade limite para a doação de gametas é de 35 anos para mulheres e de 50 anos para homens. Vale ressaltar que por motivação médica, informações sobre os doadores podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade do doador ou doadora.

Apesar da doação de óvulos serem feitas de forma voluntária e anônima, há um cuidado no processo, que Sofia explica: “o médico assistente, que costuma ser o responsável pela coleta, escolhe as doadoras dos óvulos com base no tipo sanguíneo e na maior semelhança física possível com a receptora”.

Além de tudo isso, a Resolução dá segurança aos pacientes, deixando claro as ações de segurança que devem ser aplicadas. Como por exemplo a realização de exames laboratoriais de avaliação genética e sorológica da doadora e análise do histórico médico dela e da família. Essas medidas otimizam ainda mais a taxa de sucesso do tratamento.

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